A partir do próximo sábado, dia 1 de junho, é proibido fazer queimas e queimadas, conforme estipula o Decreto-Lei n.º 82/2021. Fica, assim, interdita a utilização de fogo, nos espaços rurais, para queimadas, queimas de amontoados e realização de fogueiras, ...
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Fogo
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Atendendo às alterações legais introduzidas pelo Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, comunica-se que a partir de amanhã, dia 1 de junho, é proibida a utilização de fogo, nos espaços rurais, para queimadas, queimas de amontoados e realização de ...
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