No seguimento do decreto-lei n.º 24/2020, de 25 de maio, e a partir de um conjunto de critérios que conjugam a dimensão do areal, a influência de marés, as regras de distanciamento e de segregação de acessos, a capacidade de estacionamento, e ainda alguns fatores específicos associados ao risco costeiro (p. ex. existência de arribas), a APA apurou a capacidade das praias.

Fonte: APA

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