- aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
- rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Risco Extremamente Elevado
Aguiar da Beira ————- Extremamente elevada
Alter do Chão ————- Extremamente elevada
Armamar ————- Extremamente elevada
Barcelos ————- Extremamente elevada
Bragança ————- Extremamente elevada
Castelo de Vide ————- Extremamente elevada
Chaves ————- Extremamente elevada
Crato ————- Extremamente elevada
Esposende ————- Extremamente elevada
Gavião ————- Extremamente elevada
Guimarães ————- Extremamente elevada
Marvão ————- Extremamente elevada
Mondim de Basto ————- Extremamente elevada
Monforte ————- Extremamente elevada
Mortágua ————- Extremamente elevada
Mourão ————- Extremamente elevada
Oliveira de Azeméis ————- Extremamente elevada
Penamacor ————- Extremamente elevada
Pinhel ————- Extremamente elevada
Póvoa de Lanhoso ————- Extremamente elevada
Póvoa de Varzim ————- Extremamente elevada
Santa Marta de Penaguião ————- Extremamente elevada
Tabuaço ————- Extremamente elevada
Trofa ————- Extremamente elevada
Valpaços ————- Extremamente elevada
Vieira do Minho ————- Extremamente elevada
Vila do Conde ————- Extremamente elevada
Vila Nova de Famalicão ————- Extremamente elevada
Vila Pouca de Aguiar ————- Extremamente elevada
Vimioso ————- Extremamente elevada
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