O Município de Esposende vai manter, em 2018, no valor mínimo (0,30%) a taxa de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, cumprindo, pelo segundo ano consecutivo, a mais baixa taxa permitida no quadro legal em vigor. A medida foi aprovada, por unanimidade, em reunião do executivo, e será submetida à Assembleia Municipal, na sessão do próximo dia 18 de dezembro.

Os agregados familiares com filhos continuarão, também, a beneficiar de descontos no valor de 20, 40 e 70 euros, consoantes tenham um, dois e três ou mais filhos, respetivamente.

 

No âmbito dos incentivos à reabilitação urbana, a Câmara Municipal vai continuar a manter isentos de IMI os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação nos termos da respetiva estratégia de reabilitação do Município, por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos.

A Câmara Municipal decidiu, ainda, isentar do Imposto Municipal sobre Transações as aquisições de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na “área de reabilitação urbana.

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