A Câmara Municipal de Esposende decidiu suspender, por tempo indeterminado, os processos contraordenacionais e de execução fiscal que estão pendentes na autarquia, por causa da pandemia COVID-19. Os prazos de prescrição também se encontram suspensos pela autarquia, recomeçando a contagem assim que o estado de emergência for levantado.

O Município de Esposende vai suspender os prazos e diligências, no âmbito dos processos contraordenacionais que estão a correr. Esta decisão decorre do estado de emergência que foi fixado e que ditou a adoção de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus (COVID-19).

Entre essas decisões encontra-se a suspensão, até à cessação da situação, dos prazos administrativos que estejam a correr e que não resultem de normas imperativas, sem necessidade de pedido dos interessados, assim como será concedido o dobro do prazo, nos casos posteriores à decisão de 7 de março (estado de emergência).

Assim, e até à publicação de novo decreto-lei que ponha termo à situação excecional, os serviços camarários prosseguirão com o trabalho de instauração e tramitação dos procedimentos, mas os arguidos apenas serão notificados quando levantada a suspensão de prazos, não tendo que proceder ao pagamento das coimas ou das respetivas custas do processo, durante este período de maiores dificuldades para todos.

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