Sessão ordinária da Assembleia Municipal de Esposende está agendada para o próximo dia 28 de novembro, pelas 21h00, no Fórum Municipal Rodrigues Sampaio.
A Ordem de Trabalhos:
01 – PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA: ______________________________________
01.01 – Aprovação da Ata.
01.02 – Correspondência diversa – para conhecimento.
01.03 – Intervenções dos senhores Deputados Municipais e dos senhores Presidentes de
Junta de Freguesia.
Informação escrita do senhor Presidente da Câmara Municipal de Esposende.
02 – PERÍODO DA ORDEM DO DIA: _______________________________________________
02.01 – Agência Portuguesa do Ambiente – Linha de Muito Alta Tensão – Para
conhecimento.———————————————————————————————
02.02 – Relatório do auditor externo de informação sobre a situação económica e financeira
do Município relativo ao 1º semestre de 2016 – Para conhecimento.———————————
02.03 – Relatório de Gestão e do auditor externo sobre a situação económica e financeira da Esposende 2000-Atividades Desportivas e Recreativas, E.M. – 1º semestre de 2016 – Para
conhecimento.———————————————————————————————-
02.04 – Relatório de Gestão da EAMB – Esposende Ambiente, E.M. – 3º Trimestre de 2016 –
Para conhecimento.——————————————————————————————-
02.05 – Instrumentos de Gestão Previsional da EAMB – Esposende Ambiente, E.M. – Para 2017 – Para conhecimento.—————————————————————————
02.06 – Apoio às Juntas de Freguesia – Mês de setembro – para conhecimento, nos termos do artigo 13º do Regulamento das Formas de Apoio às Juntas de Freguesia.———————–
02.07 – Apoio às Juntas de Freguesia – Mês de outubro – para conhecimento, nos termos do artigo 13º do Regulamento das Formas de Apoio às Juntas de Freguesia.—————————
02.08 – Apoio à Junta de Freguesia da União de Freguesias Palmeira de Faro e Curvos, para conhecimento, nos termos do artigo 13º do Regulamento das Formas de Apoio às Juntas de Freguesia.———————————-
02.09 – Apoio à Junta de Freguesia de Antas, para conhecimento, nos termos do artigo 13º do Regulamento das Formas de Apoio às Juntas de Freguesia.—————————————–
02.10 – Apoio à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, para conhecimento, nos termos do artigo 13º do Regulamento das Formas de Apoio às Juntas de Freguesia.——————————
02.11 – Apoio à Junta de Freguesia de Vila Chã – para conhecimento, nos termos do artigo 13º do Regulamento das Formas de Apoio às Juntas de Freguesia.————————————
02.12 – Aprovação da proposta da Câmara Municipal de Esposende dos Documentos Previsionais para o ano de 2017 – Orçamento, Grandes Opções do Plano e Mapa de Pessoal, nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 25º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.—————-
02.13 – Aprovação da proposta da Câmara Municipal de Esposende sobre a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis IMI, nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 25º da lei 75/2013, de 12 de setembro.———————————
02.14 – Aprovação da proposta da Câmara Municipal de Esposende da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem TMDP, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 25º da lei 75/2013, de 12 de setembro.——————————
02.15 – Aprovação da proposta da Câmara Municipal de Esposende sobre a participação variável no IRS para o ano de 2017, nos termos do nº 2 do artigo 26º da Lei 73/2013, de 3 de setembro.—————————————–
02.16 – Aprovação da proposta da Câmara Municipal de Esposende para a celebração de contrato-programa entre o Município de Esposende e a EAMB – Esposende Ambiente, E.M. para a prestação de serviços de resíduos urbanos e limpeza pública no Município de Esposende, para o ano de 2017, nos termos do nº 5 do artigo 47º da Lei 50/2012, de 31 de agosto.——————————————————————————————————
02.17 – Aprovação da proposta da Câmara Municipal de Esposende para a celebração de contrato-programa entre o Município de Esposende a e EAMB – Esposende Ambiente, E.M. para a prestação de serviços de execução de tarefas de Gestão de Espaços Verdes Públicos, da Gestão da Vertente Ambiental e de Gestão do Sistema de Águas Pluviais na área do Município de Esposende, para o ano de 2017, nos termos do nº 5 do artigo 47º da Lei 50/2012, de 31 de agosto.—————————————————————————————-
03 – PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO._____________________________________
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