A Guarda Nacional Republicana registou, durante o ano de 2015, na sua área de responsabilidade, 3 915 ocorrências de burlas, o equivalente a cerca de 367 crimes por mês ou 12 por dia. Os meses de julho e agosto foram os meses em que se registaram mais ocorrências.

Numa análise às diferentes formas de contacto entre o burlão e a vítima, verificamos que:

  • 1 592 foram realizadas através da Internet – destacando-se 708 relacionadas com a compra ou venda de objetos e 112 relativas ao aluguer de casas de férias;
  • 1 300 ocorreram através de contacto presencial;
  • 227 foram feitas por telefone/telemóvel;
  • 62 foram efetuadas por carta; e
  • Em 45 dessas situações o burlão publicitou um anúncio em jornal, revista ou panfleto.

Podemos concluir por isso que:

  • Uma grande percentagem de burlas (40%) ocorre sem que exista um contacto presencial entre a vítima e o burlão;
  • Grande parte diz respeito a transações “comerciais” entre pessoas:

o   1276  compra e venda de objetos;

o   143 por aluguer de casas de férias.

Relativamente a este último tipo de burla (aluguer de casas de férias), em 2015, os crimes de burla registados (143) foram concretizados nos seguintes distritos:

  • Faro (52);
  • Braga e Aveiro (13, cada);
  • Porto (11);
  • Leiria (10).

Destacam-se ainda os concelhos de:

  • Albufeira (25);
  • Loulé (14);
  • Portimão (5).

As situações foram detetadas especialmente no início das férias, nos meses do verão junho (13), julho (35) e agosto (51).

Até ao dia 30 de junho deste ano já foram denunciadas 20 situações de burla com o aluguer de casas de férias.

Para realizar este tipo de burla, os suspeitos publicam anúncios de arrendamento de imóveis a preços apelativos, sobretudo em sítios da internet. As vítimas são normalmente pessoas que procuram imóveis para arrendar no período de férias. Quando encontram o imóvel pretendido efetuam o contacto telefónico para um número que se encontra disponível no anúncio, sendo pedido à vítima que transfira um determinado valor monetário (“sinal”) para uma conta bancária, fornecendo à vítima um número de identificação bancária (IBAN). A vítima só percebe que foi burlada posteriormente, quando tenta efetuar um contacto para o número de telefone do suspeito, verificando que o número deixou de estar ativo, quando pretende recolher a chave da habitação ou mesmo quando chega à morada que lhe foi fornecida, verificando que esta não existe.

Para quem pretende alugar casas de férias, a GNR deixa as seguintes recomendações:

  1. Desconfie dos anúncios com preços abaixo do valor de mercado;
  2. Se possível, faça o contrato de aluguer da casa de forma presencial e tenha contacto com a residência;
  3. Verifique na internet se a casa que vai alugar não está referenciada em burlas anteriores;
  4. Ao fazer o pagamento verifique se o nome  do anunciante corresponde ao titular da conta;
  5. Em caso de burla, guarde todos os registos de contactos realizados (sms, e-mails, telefonemas, transferências)
  6. Se for vítima de burla denuncie!

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