A Guarda Nacional Republicana registou, durante o ano de 2015, na sua área de responsabilidade, 3 915 ocorrências de burlas, o equivalente a cerca de 367 crimes por mês ou 12 por dia. Os meses de julho e agosto foram os meses em que se registaram mais ocorrências.
Numa análise às diferentes formas de contacto entre o burlão e a vítima, verificamos que:
- 1 592 foram realizadas através da Internet – destacando-se 708 relacionadas com a compra ou venda de objetos e 112 relativas ao aluguer de casas de férias;
- 1 300 ocorreram através de contacto presencial;
- 227 foram feitas por telefone/telemóvel;
- 62 foram efetuadas por carta; e
- Em 45 dessas situações o burlão publicitou um anúncio em jornal, revista ou panfleto.
Podemos concluir por isso que:
- Uma grande percentagem de burlas (40%) ocorre sem que exista um contacto presencial entre a vítima e o burlão;
- Grande parte diz respeito a transações “comerciais” entre pessoas:
o 1276 compra e venda de objetos;
o 143 por aluguer de casas de férias.
Relativamente a este último tipo de burla (aluguer de casas de férias), em 2015, os crimes de burla registados (143) foram concretizados nos seguintes distritos:
- Faro (52);
- Braga e Aveiro (13, cada);
- Porto (11);
- Leiria (10).
Destacam-se ainda os concelhos de:
- Albufeira (25);
- Loulé (14);
- Portimão (5).
As situações foram detetadas especialmente no início das férias, nos meses do verão junho (13), julho (35) e agosto (51).
Até ao dia 30 de junho deste ano já foram denunciadas 20 situações de burla com o aluguer de casas de férias.
Para realizar este tipo de burla, os suspeitos publicam anúncios de arrendamento de imóveis a preços apelativos, sobretudo em sítios da internet. As vítimas são normalmente pessoas que procuram imóveis para arrendar no período de férias. Quando encontram o imóvel pretendido efetuam o contacto telefónico para um número que se encontra disponível no anúncio, sendo pedido à vítima que transfira um determinado valor monetário (“sinal”) para uma conta bancária, fornecendo à vítima um número de identificação bancária (IBAN). A vítima só percebe que foi burlada posteriormente, quando tenta efetuar um contacto para o número de telefone do suspeito, verificando que o número deixou de estar ativo, quando pretende recolher a chave da habitação ou mesmo quando chega à morada que lhe foi fornecida, verificando que esta não existe.
Para quem pretende alugar casas de férias, a GNR deixa as seguintes recomendações:
- Desconfie dos anúncios com preços abaixo do valor de mercado;
- Se possível, faça o contrato de aluguer da casa de forma presencial e tenha contacto com a residência;
- Verifique na internet se a casa que vai alugar não está referenciada em burlas anteriores;
- Ao fazer o pagamento verifique se o nome do anunciante corresponde ao titular da conta;
- Em caso de burla, guarde todos os registos de contactos realizados (sms, e-mails, telefonemas, transferências)
- Se for vítima de burla denuncie!
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