A ACICE vem por este meio informar que estão abertas as Candidaturas de Projectos Individuais ao incentivo Comércio Investe. 

A medida Comércio Investe, regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de julho, destina-se a micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização. 

Despesas elegíveis 

– Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós –venda e outros que se mostrem necessários; 

– Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos; 

– Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial; 

– Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira; -Incentivo Máximo 1.500€, 

– Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação; 

– Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial; 

– Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento; – Incentivo Máximo 10.000€, 

– Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projectos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura; – Incentivo Máximo 1.500€, 

– Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º. -Incentivo Máximo 500€, 

O prazo de Candidatura termina já no próximo dia 27 de Março de 2015. 

Aproveitamos ainda para informar V.ª Exa., que a ACICE promove no próximo dia 26 de Fevereiro, (Quinta-Feira), pelas 21h00, uma Sessão de Esclarecimento com objectivo de prestar as necessárias informações acerca destes incentivos a fundo perdido até 40%. 

Participe nesta sessão para obter todas as informações que necessita.

 Não perca esta oportunidade de apoio para a sua actividade comercial. 

Para mais informações, não hesite em contactar os serviços da ACICE, através dos contactos 253965769, 253962271, geral@acice.pt, ou presencialmente nas suas instalações.

 

 

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